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LEI ORDINÁRIA Nº 5.182/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.182/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 26/09/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 5088, DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.182, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/09/2012

(DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 5088, DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.088 de 10 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 4.629 e suas alterações, de 01 de julho de 2009, para o exercício de 2010 a 2013 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2012.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no Instituto de Previdência do Município de Votuporanga no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais), destinados a:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 02- Instituto de Previdência do Município de Votuporanga

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado...............................R$ 5.000,00

3.1.90.09 Salário família..............................................................R$ 2.000,00

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$ 125.000,00

3.1.90.13 Obrigações Patronais....................................................R$ 26.000,00

3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas.........................R$ 3.000,00

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.14 Diárias – Civil..............................................................R$ 15.000,00

3.3.90.30 Material de Consumo....................................................R$ 56.000,00

3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção...........................R$ 8.000,00

3.3.90.35 Serviços de Consultoria.................................................R$ 40.000,00

3.3.90.36 Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............................R$ 18.000,00

3.3.90.39 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 150.000,00

3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas.............................R$ 24.000,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 10.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Lei nº 5.088 de 10 de abril de 2012.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de setembro de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão