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LEI ORDINÁRIA Nº 5.142/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.142, DE 27 DE JUNHO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2012
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social em até 06 (seis) parcelas mensais, as entidades a seguir:
ENTIDADE | VALOR |
Associação Antialcoólica de Votuporanga | R$ 12.000,00 |
Associação Amor Exigente de Votuporanga | R$ 20.000,00 |
Comunidade Recuperação Nova Vida | R$ 36.000,00 |
Comunidade São Francisco de Assis | R$ 12.000,00 |
Art. 2º Os recursos de que trata o do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público.
Art. 3º Ficam as entidades obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subseqüente ao recebimento do recurso.
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá á conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de junho de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.