ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.145/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.145, DE 5 DE JULHO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/07/2012
(DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SANÇÕES IMPOSTAS EM VIRTUDE DA LEI Nº 5144, DE 27 DE JUNHO DE 2012.)
Art. 1º O descumprimento ao disposto na Lei nº 5.144 de 27 de junho de 2012, sujeitará o infrator às seguintes sanções sucessivamente, sem prejuízo das previstas na legislação sanitária:
I – advertência;
II – multa diária no valor de duzentas unidades fiscais do Município, sendo este valor dobrado em caso de reincidência;
III – suspensão do alvará de funcionamento;
IV – cassação do alvará de funcionamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de julho de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão