ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.144/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- MEIDÃO
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.144, DE 27 DE JUNHO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2012
(DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE EMBALAGENS AO CONSUMIDOR PARA ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES.)
Art. 1º Ficam os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres, obrigados a fornecer gratuitamente aos seus consumidores, embalagens apropriadas, adequadas e compatíveis com produtos adquiridos, visando o acondicionamento e transporte de mercadorias.
Art. 2º Na hipótese das embalagens colocadas à disposição dos consumidores tratar-se de sacolas plásticas, de qualquer tipo e origem, estas deverão atender ao contido nas normas da Associação Brasileira de Normas técnicas (ABNT), bem como a legislação municipal pertinente.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após trinta dias.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de junho de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0098/2012, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.