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LEI ORDINÁRIA Nº 5.144/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.144/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 27/06/2012
Status DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL
Autor(es)
  • MEIDÃO
Ementa
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE EMBALAGENS AO CONSUMIDOR PARA ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.144, DE 27 DE JUNHO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2012

(DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE EMBALAGENS AO CONSUMIDOR PARA ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres, obrigados a fornecer gratuitamente aos seus consumidores, embalagens apropriadas, adequadas e compatíveis com produtos adquiridos, visando o acondicionamento e transporte de mercadorias.

Art. 2º Na hipótese das embalagens colocadas à disposição dos consumidores tratar-se de sacolas plásticas, de qualquer tipo e origem, estas deverão atender ao contido nas normas da Associação Brasileira de Normas técnicas (ABNT), bem como a legislação municipal pertinente.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após trinta dias.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de junho de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0098/2012, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.