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LEI ORDINÁRIA Nº 4.642/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.642, DE 27 DE JULHO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/07/2009
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA MARIA IZABEL LOPES BAEZA.)
Art. 1º Passa a denominar-se RUA MARIA IZABEL LOPES BAEZA, a atual Rua A, localizada entre os cadastros nºs SO.11.12.17.24A e SO.11.12.17.24B e entre as Avenidas Coacavo e República do Líbano, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de julho de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0109/09, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.