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LEI ORDINÁRIA Nº 4.967/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.967, DE 20 DE JULHO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/07/2011
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA AMBIENTAL MOACYR LEPPOS.)
Art. 1º Passa a denominar-se RESERVA AMBIENTAL MOACYR LEPPOS, a área verde localizada entre a Avenida República do Líbano e as Ruas Joaquim Franco Garcia, João Arnaldo Serantoni e Cleide Aparecida da Silva, cadastro SO.11.12.32, no Bairro Jardim Monte Alto, neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 079/2011, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.