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LEI ORDINÁRIA Nº 5.160/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.160/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 31/07/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.160, DE 31 DE JULHO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/08/2012

(DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2013 a 2016, serão, respectivamente, os seguintes:

I – Prefeito – R$ 14.027,60 (quatorze mil, vinte e sete reais e sessenta centavos);

II – Vice-Prefeito – R$ 7.040,83 (sete mil e quarenta reais e oitenta e três centavos);

III – Secretário Municipal - R$ 7.270,65 (sete mil, duzentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos).

Parágrafo único. Os valores previstos nos incisos I, II e III serão reajustados nas mesmas datas e percentuais idênticos ao dos servidores municipais, a iniciar-se em 2014.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de julho de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0110/2012, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.