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LEI ORDINÁRIA Nº 5.160/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.160, DE 31 DE JULHO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/08/2012
(DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2013 a 2016, serão, respectivamente, os seguintes:
I – Prefeito – R$ 14.027,60 (quatorze mil, vinte e sete reais e sessenta centavos);
II – Vice-Prefeito – R$ 7.040,83 (sete mil e quarenta reais e oitenta e três centavos);
III – Secretário Municipal - R$ 7.270,65 (sete mil, duzentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Os valores previstos nos incisos I, II e III serão reajustados nas mesmas datas e percentuais idênticos ao dos servidores municipais, a iniciar-se em 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de julho de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0110/2012, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.