Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 5.215/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/12/2012
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SAEV OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE ADEQUAÇÕES NO IMÓVEL ONDE ENCONTRA-SE INSTALADO O ECOTUDO ZONA NORTE, LOCALIZADO NA AVENIDA SETE, Nº 2440, DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO FERNANDES CEZARE, NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo por intermédio da Superintendência de Água, Esgotos e meio Ambiente de Votuporanga-SAEV a realizar as adequações necessárias, no imóvel onde encontra- se instalado o Ecotudo Zona Norte, situado na Avenida Sete, nº 2440, Distrito Industrial João Fernandes Cezare, no Município de Votuporanga/SP, imóvel, este, de propriedade da Indústria de Móveis Beloto, representada pelo Sr. Orlando Belarmino Vieira, locado pela Superintendência de Água, Esgotos e meio Ambiente de Votuporanga-SAEV, através de procedimento licitatório, Dispensa nº 03/2011 – Processo nº 65/2011, contrato nº 042/2011, datado de 21 de dezembro de 2011, com prazo inicial previsto para 12 (doze meses), com vencimento em 13 de novembro de 2012, prorrogado por mais 48 (quarenta e oito meses).
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados em decorrência e afins a esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de dezembro de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão