Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 5.235/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.235/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 21/02/2013
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 5.235, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/02/2013

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 1.259.364,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais), à entidades abaixo relacionadas:

Programa

Vigência

Executores

Metas

Co-financiamento Estadual

Co-financiamento Federal

Co-financiamento Municipal

Total

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2013 a 31/12/2013

Casa da Criança de Votuporanga

50

R$ 18.000,00

--

R$ 39.000,00

R$ 57.000,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2013 a 31/12/2013

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

40

R$ 14.400,00

--

R$ 36.000,00

R$ 50.400,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2013 a 31/12/2013

Entidade Beneficente Abrigo de Luz

20

--

--

R$ 22.500,00

R$ 22.500,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2013 a 31/12/2013

Associação Beneficente Caminho de Damasco

50

R$ 18.000,00

--

R$ 39.000,00

R$ 57.000,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2013 a 31/12/2013

Lar Beneficente Celina

110

R$ 51.120,00

--

R$ 89.500,00

R$ 140.620,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2013 a 31/12/2013

Lar Frei Arnaldo

60

R$ 18.000,00

--

R$ 46.000,00

R$ 64.000,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2013 a 31/12/2013

Lar Assistencial Recanto da Mãe

30

--

--

R$ 33.500,00

R$ 33.500,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2013 a 31/12/2013

Centro Social de Votuporanga

230

---

---

R$ 139.000,00

R$ 139.000,00

Programa Proteção Social Criança E Adolescente (Simonsem)

01/01/2013 a 31/12/2013

Centro Social de Votuporanga

40

R$ 24.120,00

---

R$ 23.000,00

R$ 47.120,00

Serviço não Tipificado pela Resolução nº 109 do CNAS, de 11/11/2009

02/05/2013 a 31/12/2013

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga APAE

33

R$ 25.264,80

---

---

R$ 25.264,80

Serviço não Tipificado pela Resolução nº 109 do CNAS, de 11/11/2009

02/05/2013 a 31/12/2013

AFUPACE Recanto Tia Marlene

2

R$ 1.531,20

---

---

R$ 1.531,80

TOTAL PARCIAL P.S. BÁSICA

 

 

 

R$ 170.436,00

--

R$ 467.500,00

R$ 637.936,00

Programa

Vigência

Executores

Metas

Co-financiamento Estadual

Co-financiamento Federal

Co-financiamento Municipal

Total

Programa Proteção Social Especial Idoso

01/01/2013 a 31/12/2013

Lar Viver Bem

10

R$ 23.544,00

--

R$ 17.000,00

R$ 40.544,00

Programa Proteção Social Especial Idoso

01/01/2013 a 31/12/2013

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

31

R$ 30.384,00

R$ 24.051,00

R$ 72.500,00

R$ 126.935,00

Programa Proteção Social Especial Idoso

01/01/2013 a 31/12/2013

Lar do Velhinho de Votuporanga

21

R$ 18.144,00

R$ 16.749,00

R$ 53.500,00

R$ 88.393,00

Programa Proteção Social Especial Abrigo

01/01/2013 a 31/12/2013

Casa Abrigo Irmãos de Emaús

30

R$ 33.120,00

---

R$ 47.000,00

R$ 80.120,00

Programa Proteção Social Especial Casa de Passagem

01/01/2013 a 31/12/2013

Casa Abrigo Irmãos de Emaús

120

---

---

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00

TOTAL PAR-CIAL P.S. E. ALTA COMP.

 

 

 

R$ 105.192,00

R$ 40.800,00

R$ 205.000,00

R$ 350.992,00

Programa

Vigência

Executores

Metas

Co-financiamento Estadual

Co-financiamento Federal

Co-financiamento Municipal

Total

Programa Proteção Social Especial Pessoa com Deficiência

01/01/2013 a 31/12/2013

AFUPACE Recanto Tia Marlene

75

R$ 74.736,00

R$ 8.100,00

R$ 78.000,00

R$ 160.836,00

Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais

01/01/2013 a 31/12/2013

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga APAE

45

R$ 14.400,00

R$ 24.300,00

R$ 13.500,00

R$ 52.200,00

Programa Proteção Social Especial Deficiente Áudio-Visual

01/01/2013 a 31/12/2013

Instituto do Deficiente Áudio-Visual de Votuporanga

30

R$ 14.400,00

--

R$ 43.000,00

R$ 57.400,00

TOTAL PARCIAL P.S. E. M. COMP.

 

 

 

R$ 103.536,00

R$ 32.400,00

R$ 134.500,00

R$ 270.436,00

TOTAL GERAL

 

 

 

R$ 379.164,00

R$ 73.200,00

R$ 807.000,00

R$ 1.259.364,00

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

§ 1º Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 379.164,00 (trezentos e setenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais).

§ 2º Os recursos financeiros serão mediante transferências, do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais).

§ 3º Os recursos financeiros oriundos do Tesouro é no valor de R$ 807.000,00 (oitocentos e sete mil reais).

Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de fevereiro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento