ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.248/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoREVOGADA TOTALMENTE PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 5.248, DE 20 DE MARÇO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2013
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4664, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O inciso I do § 1º do Artigo 4º da Lei nº 4.664 de 16 de setembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....
§ 1º .....
I – Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis por Ato Oneroso “intervivos” (ITBI), especificamente e exclusivamente, sobre a primeira e segunda transmissão de imóveis que vierem a integrar o Programa;
II – .....
III – .....”
Art. 2º O Artigo 9º da Lei nº 4.664 de 16 de setembro de 2009 fica suprimido.
Art. 3º O Artigo 10 da Lei nº 4.664 de 16 de setembro de 2009, fica renumerado para Artigo 9º.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de março de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento