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LEI ORDINÁRIA Nº 7.297/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.297/2025
Ano 2025
Data 07/10/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2025.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.297, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/10/2025 - ED. Nº 2471 - PÁG. Nº 3

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2025.)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, às entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos, em parcela única, no exercício de 2025, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, para aquisição de equipamentos com eficiência energética e/ou aquisição e instalação de sistema fotovoltaico para estruturação da rede de serviços socioassistenciais, ficam assim estabelecidos:

ENTIDADE

FONTE 1 - MUNICIPAL

Associação Beneficente Caminho de Damasco

R$ 117.647,00

Associação Beneficente Irmã Elvira

R$ 117.647,00

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$ 117.647,00

Casa da Criança de Votuporanga

R$ 117.647,00

Centro Social de Votuporanga

R$ 117.647,00

Lar Beneficente Celina

R$ 117.647,00

Comunidade São Francisco de Assis

R$ 117.647,00

O Lar Frei Arnaldo

R$ 117.647,00

Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais Recanto Tia Marlene - AFUPACE

R$ 117.647,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga - APAE

R$ 117.647,00

Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga - IDAV

R$ 117.647,00

Lar do Velhinho de Votuporanga

R$ 117.647,00

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

R$ 117.647,00

Lar Beneficente Viver Bem

R$ 117.647,00

Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús 

R$ 117.647,00

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de outubro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento