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LEI COMPLEMENTAR Nº 541/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 541/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 18/06/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, NO QUE SE REFERE À REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO VOTUPREV.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 541, DE 18 DE JUNHO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/06/2024 - ED. Nº 2149 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, NO QUE SE REFERE À REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO VOTUPREV.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 3º do art. 54 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 54. .....

.....

§ 3º A taxa de administração será de 1,00% (um por cento) e incidirá sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ativos, apurados com base no exercício financeiro anterior. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2025

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Adauto Cervantes Mariola

Diretor Presidente do VOTUPREV

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.