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LEI ORDINÁRIA Nº 984/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 984/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 30/05/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REQUERER A QUEM DE DIREITO, A INSTALAÇÃO DE UM TIRO DE GUERRA.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 984, DE 30 DE MAIO DE 1968

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REQUERER A QUEM DE DIREITO, A INSTALAÇÃO DE UM TIRO DE GUERRA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a requerer, ao Excelentíssimo Senhor General Comandante da 2ª Região Militar, a instalação de um Tiro de Guerra.

Art. 2º Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a solicitar uma verba para a construção da sede, polígono de tiro, aquisição de móveis e utensílios, neste Município, após sua criação.

Art. 3º A Prefeitura Municipal consignará anualmente na Lei Orçamentária, verba destinada a Manutenção do tiro de guerra e despesas com a residência do sargento instrutor.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a de nº 163, de 25 de novembro de 1953.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de maio de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal