ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 984/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 984, DE 30 DE MAIO DE 1968
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REQUERER A QUEM DE DIREITO, A INSTALAÇÃO DE UM TIRO DE GUERRA.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a requerer, ao Excelentíssimo Senhor General Comandante da 2ª Região Militar, a instalação de um Tiro de Guerra.
Art. 2º Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a solicitar uma verba para a construção da sede, polígono de tiro, aquisição de móveis e utensílios, neste Município, após sua criação.
Art. 3º A Prefeitura Municipal consignará anualmente na Lei Orçamentária, verba destinada a Manutenção do tiro de guerra e despesas com a residência do sargento instrutor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a de nº 163, de 25 de novembro de 1953.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de maio de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal