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LEI ORDINÁRIA Nº 163/1953
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LEI ORDINÁRIA Nº 163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953
(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, PARA INSTALAÇÃO DO TIRO DE GUERRA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a prover de sede, material, móveis, utensílios e polígonos de tiro, o Tiro de Guerra, deste Município, imediatamente após a sua criação pelo Ministério da Guerra.
§ 1º O polígono de tiro será construído em terreno do Município ou de particular, cedido ou desapropriado para esse fim, um local que não cause perigo a população e a realização dos exercícios de tiro.
§ 2º Caso o local não mais venha a se prestar para tais exercícios a Prefeitura fica autorizada a transferir o polígono de tiro para local apropriado.
Art. 2º A Prefeitura Municipal consignará anualmente, na sua lei orçamentária, verba suficiente para a manutenção do Tiro de Guerra, logo após o início de suas atividades.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das operações de crédito que o poder executivo fica autorizado a efetuar.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 25 de novembro de 1953.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga.
AUGUSTO SASSO
Resp. pelo expediente da Secretaria