ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 513/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 513, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962
(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, ETC, PARA INSTALAÇÃO DE UM TIRO DE GUERRA.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a prover de sede, material, móveis, utensílios e polígono de tiro, o TIRO DE GUERRA deste município, imediatamente após sua criação pelo Ministério da Guerra.
§ 1º O polígono de tiro será construído em terreno do município ou particular, cedido ou alugado para esse fim, em local que não cause perigo a população e a realização dos exercício de tiro.
§ 2º Caso o local venha a não mais prestar para tais exercícios, a Prefeitura fica autorizada a transferir o polígono de Tiro para local apropriado.
Art. 2º A Prefeitura Municipal responderá igualmente pela manutenção do Tiro de Guerra, logo após o inicio de suas atividades.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias e próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a de inteiro teor sob nº 163, de 25 de novembro de 1953.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de setembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria