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LEI ORDINÁRIA Nº 6.952/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- CHANDELLY PROTETOR
LEI ORDINÁRIA Nº 6.952, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/02/2023 - ED. Nº 1820 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAL DO MUNICÍPIO O MÊS NOVEMBRO AZUL, DEDICADO AS AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA E DE PROMOÇÃO DE SAÚDE DO HOMEM)
Art. 1ºFica incluído no calendário de eventos oficial do Município o Mês “Novembro Azul”, dedicado às ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção à saúde do homem.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de fevereiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 148/2022 de autoria do vereador Leonardo da Silva Brigagão.