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LEI ORDINÁRIA Nº 7.283/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.283, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/09/2025 - ED. Nº 2446 - PÁG. Nº 3
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2025 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2025, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), provenientes de recursos próprios do Município, conforme Plano de Trabalho apresentado pela Entidade, a ser pago em parcela única.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de setembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento