ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.778/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.778, DE 19 DE MAIO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/05/2016 - ED. Nº 155 - PÁG. Nº 1
(ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 368 DA LEI 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.)
Art. 1º O § 1º do artigo 368 da Lei 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 368. .....
§ 1º A licença de que trata o “caput” deste artigo terá validade até o requerimento de encerramento das atividades do ambulante junto ao órgão competente do Poder Executivo.
§ 2º .....”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0034/2013 do vereador Emerson Pereira.