ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 379/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2017 - ED. Nº 542 - PÁG. Nº 6
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO §3º DO ART. 54 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
Art. 1º O § 3º do art. 54 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. .....
§ 3º A taxa de administração incidirá sobre o valor total dos proventos e pensões concedidas pelo VOTUPREV, bem como sobre a base de contribuição dos segurados ativos vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, sendo da seguinte forma:
Ano..............................................................Alíquota %
2018 ..............................................................1,00%
2019 ..............................................................1,00%
2020...............................................................1,50%
A partir de 2021...............................................2,00%” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
ADAUTO CERVANTES MARIOLA
Diretor Presidente do VOTUPREV
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora de Divisão