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LEI ORDINÁRIA Nº 6.954/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.954, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/02/2023 - ED. Nº 1820 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO ADVOGADO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO)
Art. 1ºFica incluído no Calendário Oficial do Município, o “Dia Municipal do Advogado", a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de fevereiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 14/2023 de autoria do vereador Leonardo da Silva Brigagão.