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LEI ORDINÁRIA Nº 6.797/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.797/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 09/12/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CHANDELLY PROTETOR
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.383, DE 29 DE ABRIL DE 2019

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.797, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/12/2021 - ED. Nº 1528 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.383, DE 29 DE ABRIL DE 2019)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.383, de 29 de abril de 2019, alterada pela Lei nº 6.636, de 08 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

Parágrafo único. Consideram-se doenças graves para fins do disposto neste artigo, o autismo, a fibromialgia, tuberculose ativa, doença de Alzheimer, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e correspondentes bancários, deverão incluir as pessoas portadoras das doenças mencionadas no Parágrafo único do art. 1º desta lei, nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de dezembro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 184/2021, do vereador Leonardo da Silva Brigagão.