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LEI COMPLEMENTAR Nº 386/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 386/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 17/04/2018
Status DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 - CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 386, DE 17 DE ABRIL DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/04/2018 - ED. Nº 624 - PÁG. Nº 4

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 - CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo IV da Lei Complementar nº 195 de 14 de dezembro de 2011 – Código de Obras e Edificações, na redação dada pela Lei Complementar nº 307, de 25 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV

TABELA DE CÁLCULO PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

ATIVIDADES

NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS

CARGA E DESCARGA

Habitação unifamiliar

1 vaga

-----

Habitação Multifamiliar

1 vaga para cada unidade

Espaço de manobra

Serviços

1vaga /100m² de área computável

Desde que não sejam geradores de incômodo no tráfego

Comércio

1 vaga/200m² de área computável
2 vagas / de 200 a 300m² de área computável
> 300m² acrescer 1 vaga a cada 100m² de área computável.

Desde que não sejam geradores de incômodo no tráfego

Indústria, Pavilhões e Depósitos

1 vaga/200m² de área computável no mínimo 2 vagas

Pátio de carga descarga e manobra

Galeria comercial, Feiras e Exposições.

1 vaga/50m² de área computável

 

Centro Comercial ou Shopping Center
Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 100,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado.

1 vaga/25m² de ABL + circulação de público

 

Supermercados
Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 100,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado.

1 vaga/25m² de área computável

 

Mini - mercado e Quitandas

1 vaga/200m² de área computável
2 vagas / de 200 a 300m² de área computável
> 300m² acrescer 1 vaga a cada 100m² de área computável.

Desde que não sejam geradores de incômodo no tráfego

Hotel
Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 100,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado.

1 vaga/5 unidades de alojamento

 

Apart-hotel
Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 100,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado.

1 vaga/3 unidades de alojamento

 

Motel

1 vaga / unidade de alojamento

 

Creches, educação infantil de nível 1 e nível 2

----

1 alça de embarque e desembarque

Escola de Ensino Fundamental 1 e 2, Ensino Técnico e Profissionalizante

1 vaga /75m² de área computável

 

Escola de Ensino Fundamental 1 e 2 e Ensino Médio, cursos preparatórios para Ensino Superior e Supletivos

2.000,00 m² < AC < 4.000 m² = 1 vaga / 20m² de área computável AC
> 4.000,00 m² = 1 vaga / 25m² de área computável.

 

Hospitais, Pronto Socorro

1 vaga/50m² de área computável

 

Auditório, Cinemas, Teatros, centro de eventos e similares
Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 100,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado.

1 vaga / 25m² de área de auditórios.

 

Salão de Festas
Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 100,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado.

1 vaga /5 lugares

 

Estádio, Ginásio de esportes

1 vaga / 10 lugares

 

Garagem comercial, locadoras de veículos e estacionamentos

----

 

Posto de Abastecimento

----

 

Igrejas, Templos
Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 100,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado.

1 vaga/25,00m² do local destinado aos fiéis.

 

Clubes, Parques

1 vaga a cada 50m² de área bruta do terreno.

 

Somente para determinação do número de vagas necessárias para o estabelecimento, não será considerada área computável a superfície coberta destinada ao estabelecimento (vagas, área de manobra e acessos). (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de abril de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

Pamela Cintia Trombella Barbosa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão