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LEI ORDINÁRIA Nº 2.844/1996

Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.844/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 11/03/1996
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE RECUO FRONTAL PARA EDIFICAÇÃO DE VARANDAS OU GARAGENS EM PRÉDIOS RESIDENCIAIS.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.844, DE 11 DE MARÇO DE 1996

(DISPÕE SOBRE RECUO FRONTAL PARA EDIFICAÇÃO DE VARANDAS OU GARAGENS EM PRÉDIOS RESIDENCIAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Para edificações de varandas ou garagens, em prédio residenciais será exigido um recuo mínimo frontal de 1,50 m (um metro e meio) do alinhamento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de março de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta lei teve origem no Projeto de lei nº 14/96 de autoria do Vereador Osvair Feltrin.

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