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LEI ORDINÁRIA Nº 529/1962

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 529/1962
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1962
Data 06/12/1962
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1963.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 529, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1962

(ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1963.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A receita geral do departamento de Águas e Esgotos do Município de Votuporanga, para o exercício de 1963, é orçada em CR$ 6.488.000,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:

Capítulo II

Da despesa geral

Art. 2º A despesa geral do departamento de água e esgotos do município de Votuporanga, para o exercício de 1963 é de CR$ 6.488.000,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte discriminação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1963.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria