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LEI ORDINÁRIA Nº 529/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 529, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1962
(ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1963.)
Art. 1º A receita geral do departamento de Águas e Esgotos do Município de Votuporanga, para o exercício de 1963, é orçada em CR$ 6.488.000,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:
Capítulo II
Da despesa geral
Art. 2º A despesa geral do departamento de água e esgotos do município de Votuporanga, para o exercício de 1963 é de CR$ 6.488.000,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte discriminação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1963.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria