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LEI ORDINÁRIA Nº 5.330/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.330/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 16/10/2013
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4936, DE 19 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.330, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/10/2013

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4936, DE 19 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 4.936 de 19 de abril de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de Votuporanga.

§ 1º A gratificação será determinada da seguinte forma:

I – gratificação aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente será de R$ 28,80 a hora trabalhada;

II – gratificação aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado será de R$ 18,00 a hora trabalhada.

§ 2º A forma de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixada pelo Executivo, mediante decreto, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste.

§ 3º Os valores da gratificação serão revistos de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de outubro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento