ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.926/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosREVOGA TOTALMENTE A
Alterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 5.926, DE 2 DE MARÇO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/03/2017 - ED. Nº 349 - PÁG. Nº 1
(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 4.936 DE 19 DE ABRIL DE 2011.)
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.936 de 19 de abril de 2011, alterado pela Lei nº 5.330 de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de Votuporanga.
§ 1º A gratificação será calculada da seguinte forma:
I – para os Oficiais da Policia Militar será de 1,5 (uma e meia) UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por hora trabalhada; e,
II – para Soldados, Cabos e Sargentos será de 1 (uma) UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por hora trabalhada.
§ 2º O valor e a forma de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixada por Decreto, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do convênio.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 5.330 de 16 de outubro de 2013, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 4.936 de 19 de abril de 2011.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de março de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal de Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo