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LEI ORDINÁRIA Nº 5.926/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.926/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 02/03/2017
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 4.936 DE 19 DE ABRIL DE 2011.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.926, DE 2 DE MARÇO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/03/2017 - ED. Nº 349 - PÁG. Nº 1

(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 4.936 DE 19 DE ABRIL DE 2011.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.936 de 19 de abril de 2011, alterado pela Lei nº 5.330 de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de Votuporanga.

§ 1º A gratificação será calculada da seguinte forma:

I – para os Oficiais da Policia Militar será de 1,5 (uma e meia) UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por hora trabalhada; e,

II – para Soldados, Cabos e Sargentos será de 1 (uma) UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por hora trabalhada.

§ 2º O valor e a forma de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixada por Decreto, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do convênio. (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 5.330 de 16 de outubro de 2013, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 4.936 de 19 de abril de 2011.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de março de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal de Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo