ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.945/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 5.945, DE 18 DE ABRIL DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/04/2017 - ED. Nº 380 - PÁG. Nº 2
(ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO § 1º DA LEI Nº 4.936 DE 19 DE ABRIL DE 2011, COM ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.926 DE 02 DE MARÇO DE 2017.)
Art. 1º O inciso II, do § 1º, do art. 1º da Lei nº 4.936 de 19 de abril de 2011, alterado pela Lei nº 5.926 de 02 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
§ 1º .....
II – para Soldados, Cabos, Sargentos e Sub-Tenentes será de 1 (uma) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por hora trabalhada.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de abril de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo