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LEI ORDINÁRIA Nº 5.338/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.338, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/10/2013
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - VARA DO TABALHO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Vara do Trabalho de Votuporanga, com o objetivo precípuo o entrosamento do ESTAGIÁRIO com as atividades a serem desenvolvidas na VARA DO TRABALHO, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos na INSTITUIÇÃO e propiciando-lhe aperfeiçoamentos profissionais, culturais e sociais, compatíveis com o contexto básico da profissão à qual seu curso se refere.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo fica limitado ao número de 02 (dois) estagiários.
Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de outubro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta Lei sofreu Emenda do Poder Executivo.