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LEI ORDINÁRIA Nº 5.362/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.362/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 18/12/2013
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR UM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.362, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2013

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR UM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, de Alessander Penha Gregório, imóvel, avaliado em R$ 341.332,00 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:

Imóvel: Cad.SE.34.03.01.01.

Local: Rodovia Euclides da Cunha - Distrito de Simonsen - Município e Comarca de Votuporanga – SP.

Proprietário: Alessander Penha Gregorio.

Área a ser permutada: 10.688,56m²

Matrícula: 37.087 (parte)

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Inicia-se em um ponto denominado M-6A; daí segue em linha reta confrontando com o cadastro municipal SE.34.03.01.01 (matrícula nº 52.767) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 93,00 metros até encontrar o ponto M-5E; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a área de propriedade de Alessander Penha Gregório, (matrícula nº 37.087), na extensão de 229,86 metros, até encontrar o ponto M-5F; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontando com a área de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal SE.34.02.03.01 (matrícula nº 52.766), na distância de 249,28 metros até encontrar o ponto M-6A, início desta descrição, perfazendo uma área de 10.688,56m².”

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por duas áreas de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:

ÁREA 1

ROTEIRO:

Imóvel: Cad. SE.34.03.01.01.

Local: Marginal 1 - Distrito de Simonsen - Município e Comarca de Votuporanga – SP.

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

Área a ser permutada: 12.393,30m²

Matrícula: 52.767

Avaliação: R$ 340.332,00 (trezentos e quarenta mil, trezentos e trinta e dois reais)

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Inicia-se em um ponto denominado M-5C; daí e segue em linha reta confrontando com a Rua Marginal 1 (matrícula nº46.136) na extensão de 93,52 metros até encontrar o ponto M-5B; daí segue em linha reta confrontado com a Rua Marginal 1 (matrícula nº46.136) na extensão de 95,13 até encontrar o ponto M-5A; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a propriedade de Alessander Penha Gregório, (matrícula nº 37.087), na extensão de 62,54 metros até encontrar o ponto M-6; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a referida Gleba, na extensão de 203,56 metros até encontrar o ponto M-05E; daí deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 44,61 metros confrontando com o cadastro municipal SE.34.03.01.01 (matrícula 52.767), de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, até encontrar o ponto M-5D; daí deflete finalmente a direita e segue em curva com raio de 15,00 metros e desenvolvimento de 23,56 metros até encontrar o ponto M-5C, início desta descrição, perfazendo uma área de 12.393,30m².”

ÁREA 2

ROTEIRO:

Imóvel: Cad. SE.34.02.03.01.

Local: Av. Projetada 1 - Distrito de Simonsen - Município e Comarca de Votuporanga – SP.

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

Área a ser permutada: 50,00m²

Matrícula: 52.766

Avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais).

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Inicia-se em um ponto denominado M-5F; confrontando com a área de propriedade de Alessander Penha Gregório (matrícula nº 37.087), daí segue em linha reta, na extensão de 16,53 metros até encontrar o ponto M-47; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Avenida Projetada 1 (antiga estrada municipal VTG – 040 - matrícula 46.134), na distância de 6,23 metros até o ponto M-46A; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontado com a propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal SE.34.02.03.01 (matrícula nº 52.766), na extensão de 16,23 metros até encontrar o ponto M-5F, início desta descrição, perfazendo uma área de 50,00m².”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, de Alessander Penha Gregório, imóvel, avaliado em R$ 341.332,00 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:(Redação dada pela Lei nº 5.548, de 12.02.2015)

Imóvel: Cad.SE.34.03.02.02. (Redação dada pela Lei nº 5.548, de 12.02.2015)

Local: Rodovia Euclides da Cunha - Distrito de Simonsen - Município e Comarca de Votuporanga – SP.

Proprietário: Alessander Penha Gregorio.

Área a ser permutada: 10.688,56m².

Matrícula: 37.087 (parte)

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Inicia-se em um ponto denominado M-6A; daí segue em linha reta confrontando com o cadastro municipal SE.34.03.01.01 (matrícula nº 52.767) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 93,00 metros até encontrar o ponto M-5E; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a área de propriedade de Alessander Penha Gregório, (matrícula nº 37.087),cadastro municipal SE.34.03.02.01 na extensão de 229,86 metros, até encontrar o ponto M-5F; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontando com a área de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal SE.34.02.03.01 (matrícula nº 52.766), na distância de 249,28 metros até encontrar o ponto M-6A, início desta descrição, perfazendo uma área de 10.688,56m².”

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por duas áreas de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:(Redação dada pela Lei nº 5.548, de 12.02.2015)

ÁREA 1 (Redação dada pela Lei nº 5.548, de 12.02.2015)

ROTEIRO:

Imóvel: Cad. SE.34.03.01.01.

Local: Marginal 1 - Distrito de Simonsen - Município e Comarca de Votuporanga – SP.

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

Área a ser permutada: 12.393,30m².

Matrícula: 52.767

Avaliação: R$ 340.332,00 (trezentos e quarenta mil, trezentos e trinta e dois reais)

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Inicia-se em um ponto denominado M-5C; daí e segue em linha reta confrontando com a rua Marginal 1 (matrícula nº 46.136) na extensão de 93,52 metros até encontrar o ponto M-5B; daí segue em linha reta confrontado com a rua Marginal 1 (matrícula nº 46.136) na extensão de 95,13 até encontrar o ponto M-5A; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a propriedade de Alessander Penha Gregório, (matrícula nº 37.087),cadastro municipal SE.34.03.02.01 na extensão de 62,54 metros até encontrar o ponto M-6; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a referida Gleba, na extensão de 203,65 metros até encontrar o ponto M-05E; daí deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 44,61 metros confrontando com o cadastro municipal SE.34.03.01.01 (matrícula 52.767), de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, até encontrar o ponto M-5D; daí deflete finalmente a direita e segue em curva com raio de 15,00 metros e desenvolvimento de 23,56 metros até encontrar o ponto M-5C, início desta descrição, perfazendo uma área de 12.393,30m².”

ÁREA 2 (Redação dada pela Lei nº 5.548, de 12.02.2015)

ROTEIRO:

Imóvel: Cad. SE.34.02.03.02.

Local: Av. Projetada 1 - Distrito de Simonsen - Município e Comarca de Votuporanga – SP.

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

Área a ser permutada: 50,00m².

Matrícula: 52.766

Avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais).

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Inicia-se em um ponto denominado M-5F;daí segue em reta confrontando com a área de propriedade de Alessander Penha Gregório (matrícula nº 37.087), cadastro municipal SE.34.03.02.01, daí segue em linha reta, na extensão de 16,53 metros até encontrar o ponto M-47; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Avenida Projetada 1 (antiga estrada municipal VTG – 040 - matrícula 46.134), na distância de 6,23 metros até o ponto M-46A; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontado com a propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal SE.34.02.03.01 (matrícula nº 52.766), na extensão de 16,23 metros até encontrar o ponto M-5F, início desta descrição, perfazendo uma área de 50,00m².”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(Redação dada pela Lei nº 5.548, de 12.02.2015)

Art. 1º Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, de Alessander Penha Gregório, imóvel, avaliado em R$ 341.332,00 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:(Redação dada pela Lei nº 5.577, de 02.04.2015)

Imóvel: Cad.SE.34.03.02.02. (Redação dada pela Lei nº 5.577, de 02.04.2015)

Local: Rodovia Euclides da Cunha - Distrito de Simonsen - Município e Comarca de Votuporanga – SP.

Proprietário: Alessander Penha Gregório.

Área a ser permutada: 10.688,56m²

Matrícula: 37.087 (parte)

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Inicia-se em um ponto denominado M-6A; daí segue em linha reta confrontando com o cadastro municipal SE.34.03.01.01 (matrícula nº 52.767) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 93,00 metros até encontrar o ponto M-5E; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a área de propriedade de Alessander Penha Gregório, (matrícula nº 37.087), cadastro municipal SE.34.03.02.01 na extensão de 229,86 metros, até encontrar o ponto M-5F; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontando com a área de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal SE.34.02.03.01 (matrícula nº 52.766), na distância de 249,28 metros até encontrar o ponto M-6A, início desta descrição, perfazendo uma área de 10.688,56m².”

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por duas áreas de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:(Redação dada pela Lei nº 5.577, de 02.04.2015)

ÁREA 1 (Redação dada pela Lei nº 5.577, de 02.04.2015)

ROTEIRO:

Imóvel: Cad. SE.34.03.01.01.

Local: Marginal 1 - Distrito de Simonsen - Município e Comarca de Votuporanga – SP.

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

Área a ser permutada: 12.393,30m²

Matrícula: 52.767

Avaliação: R$.340.332,00 (trezentos e quarenta mil, trezentos e trinta e dois reais)

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Um terreno de formato irregular, constituído de parte do antigo lote 01 (um) cadastro SE.34.03.01.01, situado na Rua Marginal 1, no Distrito de Simonsen, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se em um ponto denominado M-5C; daí segue em linha reta confrontando com a rua Marginal 1 (matrícula nº 46.136) na extensão de 93,52 metros até encontrar o ponto M-5B; daí segue em linha reta confrontando com a Rua Marginal 1 (matrícula nº 46.136) na extensão de 95,13 metros até encontrar o ponto M-5A; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade de DER - Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (matrícula nº 51.091), na extensão de 2,38 metros, até o marco M-6B; daí segue em reta, confrontando com a propriedade de Alessander Penha Gregório (matrícula nº 37.087), na extensão de 60,16 metros, até o ponto M-6; daí deflete a direita e segue, na mesma confrontação, na extensão de 203,65 metros até encontrar o ponto M-05E; daí deflete a direita e segue em linha reta na extensão de 44,61 metros, e segue confrontando com o cadastro municipal SE.34.03.01.01 (matrícula 52.767), de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, até encontrar o ponto M-5D; daí deflete finalmente a direita e segue em curva com raio de 15,00 metros e desenvolvimento de 23,56 metros até encontrar o ponto M-5C, início desta descrição, perfazendo uma área de 12.393,30 metros quadrados.”

ÁREA 2 (Redação dada pela Lei nº 5.577, de 02.04.2015)

ROTEIRO:

Imóvel: Cad. SE.34.02.03.02.

Local: Av. Projetada 1 - Distrito de Simonsen - Município e Comarca de Votuporanga – SP.

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

Área a ser permutada: 50,00m²

Matrícula: 52.766

Avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais)

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Inicia-se em um ponto denominado M-5F; daí segue em reta confrontando com a área de propriedade de Alessander Penha Gregório (matrícula nº 37.087), cadastro municipal SE.34.03.02.01, daí segue em linha reta, na extensão de 16,53 metros até encontrar o ponto M-47; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Avenida Projetada 1 (antiga estrada municipal VTG – 040 - matrícula 46.134), na distância de 6,23 metros até o ponto M-46A; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontado com a propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal SE.34.02.03.01 (matrícula nº 52.766), na extensão de 16,23 metros até encontrar o ponto M-5F, início desta descrição, perfazendo uma área de 50,00m².”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(Redação dada pela Lei nº 5.577, de 02.04.2015)

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de dezembro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento