ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.577/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 5.577, DE 2 DE ABRIL DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/04/2015
(DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 5362, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 5.362 de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, de Alessander Penha Gregório, imóvel, avaliado em R$ 341.332,00 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
Imóvel: Cad.SE.34.03.02.02.
Local: Rodovia Euclides da Cunha - Distrito de Simonsen - Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Alessander Penha Gregorio.
Área a ser permutada: 10.688,56m²
Matrícula: 37.087 (parte)
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Inicia-se em um ponto denominado M-6A; daí segue em linha reta confrontando com o cadastro municipal SE.34.03.01.01 (matrícula nº 52.767) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 93,00 metros até encontrar o ponto M-5E; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a área de propriedade de Alessander Penha Gregório, (matrícula nº 37.087), cadastro municipal SE.34.03.02.01 na extensão de 229,86 metros, até encontrar o ponto M-5F; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontando com a área de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal SE.34.02.03.01 (matrícula nº 52.766), na distância de 249,28 metros até encontrar o ponto M-6A, início desta descrição, perfazendo uma área de 10.688,56m².”
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por duas áreas de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
ÁREA 1
ROTEIRO:
Imóvel: Cad. SE.34.03.01.01.
Local: Marginal 1 - Distrito de Simonsen - Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Área a ser permutada: 12.393,30m²
Matrícula: 52.767
Avaliação: R$.340.332,00 (trezentos e quarenta mil, trezentos e trinta e dois reais)
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Um terreno de formato irregular, constituído de parte do antigo lote 01 (um) cadastro SE.34.03.01.01, situado na Rua Marginal 1, no Distrito de Simonsen, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se em um ponto denominado M-5C; daí segue em linha reta confrontando com a rua Marginal 1 (matrícula nº 46.136) na extensão de 93,52 metros até encontrar o ponto M-5B; daí segue em linha reta confrontando com a Rua Marginal 1 (matrícula nº 46.136) na extensão de 95,13 metros até encontrar o ponto M-5A; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade de DER - Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (matrícula nº 51.091), na extensão de 2,38 metros, até o marco M-6B; daí segue em reta, confrontando com a propriedade de Alessander Penha Gregório (matrícula nº 37.087), na extensão de 60,16 metros, até o ponto M-6; daí deflete a direita e segue, na mesma confrontação, na extensão de 203,65 metros até encontrar o ponto M-05E; daí deflete a direita e segue em linha reta na extensão de 44,61 metros, e segue confrontando com o cadastro municipal SE.34.03.01.01 (matrícula 52.767), de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, até encontrar o ponto M-5D; daí deflete finalmente a direita e segue em curva com raio de 15,00 metros e desenvolvimento de 23,56 metros até encontrar o ponto M-5C, início desta descrição, perfazendo uma área de 12.393,30 metros quadrados.”
ÁREA 2
ROTEIRO:
Imóvel: Cad. SE.34.02.03.02.
Local: Av. Projetada 1 - Distrito de Simonsen - Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Área a ser permutada: 50,00m²
Matrícula: 52.766
Avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais)
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Inicia-se em um ponto denominado M-5F; daí segue em reta confrontando com a área de propriedade de Alessander Penha Gregório (matrícula nº 37.087), cadastro municipal SE.34.03.02.01, daí segue em linha reta, na extensão de 16,53 metros até encontrar o ponto M-47; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Avenida Projetada 1 (antiga estrada municipal VTG – 040 - matrícula 46.134), na distância de 6,23 metros até o ponto M-46A; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontado com a propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal SE.34.02.03.01 (matrícula nº 52.766), na extensão de 16,23 metros até encontrar o ponto M-5F, início desta descrição, perfazendo uma área de 50,00m².”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei nº 5.548 de 12 de fevereiro de 2015.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento