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LEI ORDINÁRIA Nº 5.548/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.548, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/02/2015
(DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 5362, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 5.362 de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, de Alessander Penha Gregório, imóvel, avaliado em R$ 341.332,00 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
Imóvel: Cad.SE.34.03.02.02.
Local: Rodovia Euclides da Cunha - Distrito de Simonsen - Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Alessander Penha Gregorio.
Área a ser permutada: 10.688,56m².
Matrícula: 37.087 (parte)
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Inicia-se em um ponto denominado M-6A; daí segue em linha reta confrontando com o cadastro municipal SE.34.03.01.01 (matrícula nº 52.767) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 93,00 metros até encontrar o ponto M-5E; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a área de propriedade de Alessander Penha Gregório, (matrícula nº 37.087),cadastro municipal SE.34.03.02.01 na extensão de 229,86 metros, até encontrar o ponto M-5F; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontando com a área de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal SE.34.02.03.01 (matrícula nº 52.766), na distância de 249,28 metros até encontrar o ponto M-6A, inicio desta descrição, perfazendo uma área de 10.688,56m².”
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por duas áreas de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
ÁREA 1
ROTEIRO:
Imóvel: Cad. SE.34.03.01.01.
Local: Marginal 1 - Distrito de Simonsen - Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Área a ser permutada: 12.393,30m².
Matrícula: 52.767
Avaliação: R$ 340.332,00 (trezentos e quarenta mil, trezentos e trinta e dois reais)
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Inicia-se em um ponto denominado M-5C; daí e segue em linha reta confrontando com a rua Marginal 1 (matrícula nº 46.136) na extensão de 93,52 metros até encontrar o ponto M-5B; daí segue em linha reta confrontado com a rua Marginal 1 (matrícula nº 46.136) na extensão de 95,13 até encontrar o ponto M-5A; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a propriedade de Alessander Penha Gregório, (matrícula nº 37.087),cadastro municipal SE.34.03.02.01 na extensão de 62,54 metros até encontrar o ponto M-6; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a referida Gleba, na extensão de 203,65 metros até encontrar o ponto M-05E; daí deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 44,61 metros confrontando com o cadastro municipal SE.34.03.01.01 (matrícula 52.767), de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, até encontrar o ponto M-5D; daí deflete finalmente a direita e segue em curva com raio de 15,00 metros e desenvolvimento de 23,56 metros até encontrar o ponto M-5C, início desta descrição, perfazendo uma área de 12.393,30m².”
ÁREA 2
ROTEIRO:
Imóvel: Cad. SE.34.02.03.02.
Local: Av. Projetada 1 - Distrito de Simonsen - Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Área a ser permutada: 50,00m².
Matrícula: 52.766
Avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais).
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Inicia-se em um ponto denominado M-5F;daí segue em reta confrontando com a área de propriedade de Alessander Penha Gregório (matrícula nº 37.087), cadastro municipal SE.34.03.02.01, daí segue em linha reta, na extensão de 16,53 metros até encontrar o ponto M-47; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Avenida Projetada 1 (antiga estrada municipal VTG – 040 - matrícula 46.134), na distância de 6,23 metros até o ponto M-46A; daí deflete finalmente á direita e segue em linha reta confrontado com a propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal SE.34.02.03.01 (matrícula nº 52.766), na extensão de 16,23 metros até encontrar o ponto M-5F, inicio desta descrição, perfazendo uma área de 50,00m².”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de fevereiro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento