REVOGADA TOTALMENTE PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.387/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.387, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/02/2014
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário Oficial do Município de Votuporanga - DOV , com publicação em meio eletrônico, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo.
Parágrafo único. O endereço eletrônico referido no “caput” do artigo, onde será veiculado o Diário Oficial do Município de Votuporanga – DOV, é o www.votuporanga.sp.gov.br.
Art. 2º Serão publicados no Diário Oficial do Município de Votuporanga – DOV os atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e atos do Poder Legislativo Municipal – Leis, Decretos, Portarias, avisos de Editais de Licitação, Leilões, Termos de Inexigibilidade e de Dispensa de Licitações, Resumo/Extrato de Contratos e Convênios, resumo de Atas, Resoluções, Relatórios de Gestão Fiscal, resumos de Execução Orçamentária e suas versões simplificadas, além de outros atos sujeitos a publicação.
Art. 3º Os atos da Administração Pública só produzirão efeitos após a sua publicação no Diário Oficial do Município de Votuporanga – DOV.
Art. 4º O Diário Oficial do Município de Votuporanga – DOV poderá ter a primeira página, em formato A4, para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
§ 1º O Diário Oficial do Município de Votuporanga - DOV poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datados.
§ 2º Poderá ser produzida edição extra do Diário Oficial do Município de Votuporanga- DOV para a divulgação de atos em caráter de urgência.
Art. 5º A publicação dos conteúdos no Diário Oficial do Município de Votuporanga - DOV será de responsabilidade do Poder Executivo.
Art. 6º Os casos omissos que não impliquem em alteração dos termos desta lei serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Art. 7º As despesas que ocorrerem em virtude desta lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de fevereiro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento