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LEI ORDINÁRIA Nº 5.927/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.927/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 02/03/2017
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA - DOV, E ESTABELECE NORMAS PARA ENVIO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO

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LEI ORDINÁRIA Nº 5.927, DE 2 DE MARÇO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/03/2017 - ED. Nº 349 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA - DOV, E ESTABELECE NORMAS PARA ENVIO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Imprensa Oficial do Município a que se refere o art. 73 da Lei Orgânica do Município de Votuporanga, na redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 69 de 14 de abril de 2014, criada e denominada pela Lei nº 5.387 de 19 de fevereiro de 2014 de Diário Oficial do Município de Votuporanga – DOV passa a denominar-se Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga – DOV.

Art. 1º A Imprensa Oficial do Município a que se refere o art. 82 da Lei Orgânica do Município de Votuporanga, na redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 78, de 8 de agosto de 2019, criada e denominada pela Lei nº 5.387 de 19 de fevereiro de 2014 de Diário Oficial do Município de Votuporanga – DOV passa a denominar-se Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga – DOV.(Redação dada pela Lei nº 6.967, de 17.03.2023)

Parágrafo único. A elaboração, divulgação e publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga será feita na forma estabelecida por esta lei.

Art. 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:

I – meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

II – transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; e,

III – assinatura eletrônica, as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei;

b) mediante cadastro de usuário na Divisão da Imprensa Oficial do Município.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO

E DO ENDEREÇO DE ACESSO

Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV é o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos dos Órgãos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo do Município e poderá ser acessado pela rede mundial de computadores, no Portal do Município de Votuporanga, endereço eletrônico www.votuporanga.sp.gov.br e www.camaravotuporanga.sp.gov.br, possibilitando a qualquer interessado o acesso gratuito e facilitado , independentemente de cadastro prévio.

Parágrafo único. O Poder Legislativo regulamentará as formas para envio e divulgação de seus atos oficiais.

CAPÍTULO III

DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV é o único e exclusivo órgão de imprensa oficial do Município de Votuporanga, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Votuporanga.

Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV é o único e exclusivo órgão de imprensa oficial do Município de Votuporanga, nos termos do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Votuporanga.(Redação dada pela Lei nº 6.967, de 17.03.2023)

Art. 5º Nos casos em que houver expressa disposição legal, as publicações também serão feitas na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo ou da União, em especial as previstas no art. 21, incisos I e II da Lei 8.666 de 1993, e em órgão de imprensa de comprovada circulação .

Parágrafo único. Havendo publicação simultânea no Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV e na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo ou da União, os prazos serão contados a partir da última publicação.

Art. 6º Serão publicados obrigatoriamente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV e somente produzirão efeitos após a publicação, Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, Avisos de Editais de Licitações, Leilões, Termos de Inexigibilidade e de Dispensa de Licitações, Termos de Contratos ou Convênios, e ou Resumos ou Extratos de Contratos e Convênios, resumo de Atas, Relatórios de Gestão Fiscal, Resumos de Execução Orçamentária e suas versões simplificadas, Decisões de Órgãos Julgadores do Município, assim como todos os demais atos que se sujeitem ao princípio constitucional da legalidade e da publicidade.

Parágrafo único. As primeiras páginas das edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga – DOV poderão ser utilizadas para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de orientação social, sob coordenação da Divisão de Comunicação Social da Secretaria Municipal de Governo.

CAPÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DA PUBLICAÇÃO E DOS FERIADOS

Art. 7º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV será publicado diariamente, de segunda a sábado, até as nove (9:00) horas, exceto nos feriados nacionais e estaduais, ou quando não houverem matérias para divulgação.

§ 1º Na hipótese de problemas técnicos não solucionados até as onze (11:00) horas, a publicação do dia não será efetivada e o fato será comunicado aos publicadores do sistema para que providenciem o reagendamento das matérias.

§ 2º Caso o Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga – DOV do dia corrente se torne indisponível para consulta no Portal da Prefeitura Municipal de Votuporanga, entre as 09:00 e as 14:00 horas, por período superior a três horas, considerar-se-á como data de divulgação o primeiro dia útil subsequente.

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, e sendo necessário, o Diretor da Divisão da Imprensa Oficial do Município baixará ato de invalidação e determinará nova data para divulgação das matérias.

§ 4º Poderá ser produzida edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga – DOV para divulgação e publicação de atos revestidos justificadamente de caráter de urgência, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 8º Na hipótese de feriados serão observadas as seguintes regras:

I – no caso de cadastramento de feriado de âmbito nacional e estadual em São Paulo:

a) as matérias já agendadas para data coincidente serão automaticamente re-agendadas para o primeiro dia útil subsequente, cabendo ao gestor do órgão publicador intervir para alterá-las ou excluí-las;

b) serão enviadas mensagens eletrônicas aos gestores e publicadores dos órgãos e unidades atingidas.

II – na hipótese de cadastramento de feriado municipal, a publicação de matérias já agendadas para a mesma data será mantida, cabendo ao gestor do órgão atingido intervir para alterá-la ou excluí-la;

III – o agendamento de matérias para publicação em dia cadastrado como feriado nacional ou estadual em São Paulo, será rejeitado; e,

IV – o agendamento de matérias para publicação nos feriados municipais será aceito, caso haja confirmação para essa data.

CAPÍTULO V

DA PERMANÊNCIA DAS EDIÇÕES NO PORTAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

Art. 9º Serão mantidas no Portal para acesso público, consulta e download todas as edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV.

CAPÍTULO VI

DA ASSINATURA DIGITAL, DA SEGURANÇA E DA NUMERAÇÃO SEQUENCIAL

Art. 10. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV serão assinadas digitalmente, pelo Diretor da Divisão da Imprensa Oficial do Município, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil.

Art. 11. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV será identificado por numeração sequencial para cada edição, pela data da publicação e pela quantidade de páginas.

CAPÍTULO VII

DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES E DO ÓRGÃO PUBLICADOR

Art. 12. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV será administrado pela Divisão da Imprensa Oficial do Município, órgão da Secretaria Municipal de Governo, com as seguintes atribuições, além das definidas na Lei Complementar nº 325 de 06 de janeiro de 2017:

I – manter em pleno funcionamento os sistemas informatizados;

II – receber os documentos inerentes à publicação do Poder Executivo e suas Autarquias;

III – preparar os expedientes recebidos para montagem do Diário Oficial e sua publicação eletrônica no Site da Prefeitura do Município de Votuporanga;

IV – gerar e manter integras as cópias de segurança do Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV;

V – registrar e manter atualizado o calendário dos feriados nacionais, estaduais e municipais;

VI – incluir, alterar e excluir os gestores designados pelo Prefeito Municipal;

VII – cadastrar os responsáveis por publicação;

VIII – incluir, alterar e excluir os responsáveis por publicação;

IX – incluir, alterar ou excluir tipos de matérias utilizados no sistema;

XI – coordenar ações em seu âmbito para garantir higiene e segurança no trabalho, qualidade e preservação ambiental;

XII – elaborar relatórios periódicos dos serviços executados; e,

XIII – desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 13. Cada Secretaria Municipal e os órgãos da Administração Indireta do Município designará os seus publicadores, responsáveis pelo envio ou exclusão dos atos oficiais para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV.

Art. 14. Aos publicadores compete:

I – enviar atos oficiais para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV; e,

II – excluir atos oficiais enviados para publicação e que tenham suas publicações sido suspensas por determinação da autoridade competente.

CAPÍTULO VIII

DO HORÁRIO PARA ENVIO OU EXCLUSÃO DE MATÉRIAS

Art. 15. O horário-limite para o envio ou exclusão de matérias será até as 07:30 horas do dia previsto para sua efetiva publicação.

§ 1º As matérias enviadas após os horários estabelecidos, serão publicadas em dia posterior ao anteriormente definido.

§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo as edições extras a que se refere o § 4º do art. 7º desta lei.

CAPÍTULO IX

DO RECEBIMENTO DAS MATÉRIAS

SEÇÃO I

Da Transmissão Eletrônica

Art. 16. As matérias a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV, serão recebidas exclusivamente por meio de transmissão eletrônica, após efetivo cadastramento no sistema de envio de documentos oficiais, salvo as exceções previstas no artigo 15.

SEÇÃO II

Da Mídia Magnética

Art. 17. Os usuários do sistema de envio de documentos oficiais que, temporariamente, por questões de ordem técnica, estiverem impedidos de efetivar o envio de matérias eletronicamente, poderão encaminhá-las por meio de mídia magnética à Divisão da Imprensa Oficial do Município.

SEÇÃO III

Do Conteúdo e das Formas de Envio de Matérias

Art. 18. O conteúdo ou a duplicidade das matérias publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV é de responsabilidade exclusiva do Órgão que o produziu, não havendo nenhuma crítica ou editoração da matéria enviada.

Art. 19. As matérias enviadas para publicação deverão obedecer aos padrões de formatação estabelecidos pela Diretoria da Divisão da Imprensa Oficial do Município de Votuporanga.

Parágrafo único. Nos casos em que se exija publicação de matérias com formatação fora dos padrões estabelecidos, essas deverão ser enviadas como anexos.

Art. 20. Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV, não poderão ocorrer modificações ou supressões nos documentos.

Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21. A Divisão da Imprensa Oficial do Município deverá assegurar:

I – a manutenção e o funcionamento dos sistemas e programas informatizados relativamente ao Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga – DOV , assegurando que os mesmos sejam hospedados em ambiente seguro, com redundância de energia elétrica e de link de acesso à internet, de forma que se garanta uma disponibilidade mínima do Diário Oficial Eletrônico de 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento);

II – o suporte técnico e de atendimento aos usuários do sistema; e,

III – a guarda e conservação das cópias de segurança do Diário Oficial Eletrônico do Município.

Art. 22. Serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga.

Art. 23. Os horários mencionados nesta Lei corresponderão ao horário oficial de Brasília.

Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 5.387 de 19 de fevereiro de 2014.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de março de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei sofreu Emenda nº 01 da Mesa da Câmara.