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LEI ORDINÁRIA Nº 6.967/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.967/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 17/03/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • JURANDIR BENEDITO DA SILVA
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI Nº 5.927, DE 02 DE MARÇO DE 2017

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.967, DE 17 DE MARÇO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/03/2023 - ED. Nº 1845 - PÁG. Nº 3

(ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI Nº 5.927, DE 02 DE MARÇO DE 2017)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os arts. 1º e 4º da Lei nº 5.927, de 02 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Imprensa Oficial do Município a que se refere o art. 82 da Lei Orgânica do Município de Votuporanga, na redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 78, de 8 de agosto de 2019, criada e denominada pelaLei nº 5.387 de 19 de fevereiro de 2014de Diário Oficial do Município de Votuporanga – DOV passa a denominar-se Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga – DOV. (NR)

.....

Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga - DOV é o único e exclusivo órgão de imprensa oficial do Município de Votuporanga, nos termos do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Votuporanga. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 32/2023 de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva, e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação.