ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.409/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.409, DE 12 DE MARÇO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/03/2014
(ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIV DO ART. 11, DA LEI 4986, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.)
Art. 1º O inciso XIV do art. 11 da Lei 4.986, de 30 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .....
XIV – fazer anúncios por inscrição em paredes, muros, postes, calçadas e cabines telefônicas, bem como em quaisquer lugares que comprometam a ordenação paisagística urbana, salvo em locais públicos, através de painéis informativos ou murais, onde haja permissão de publicidade por parte do poder Executivo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de março de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0034/2014 de autoria do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva.