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LEI ORDINÁRIA Nº 5.449/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.449/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 06/05/2014
Status ALTERADA
Autor(es)
  • MEIDÃO
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BANCO DE ALIMENTOS LÁZARA CÂNDIDA DO CARMO LEITE DE CARVALHO.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.449, DE 6 DE MAIO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/05/2014

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BANCO DE ALIMENTOS LÁZARA CÂNDIDA DO CARMO LEITE DE CARVALHO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se BANCO DE ALIMENTOS LÁZARA CANDIDA DO CARMO LEITE DE CARVALHO, a sede do Banco de Alimentos de Votuporanga, criado pela Lei Municipal nº 5.289, de 25 de junho de 2013.

Art. 1º Passa a denominar-se Banco de Alimentos de Votuporanga “Lázara Candida do Carmo Leite de Carvalho”, o Banco de Alimentos de Votuporanga, criado pela Lei Municipal nº 5.289, de 25 de junho de 2013.(Redação dada pela Lei nº 6.031, de 06.09.2017)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de maio de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0082/2014 de autoria da Vereadora Mehede Meidão Slaiman Kanso.