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LEI ORDINÁRIA Nº 5.449/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.449, DE 6 DE MAIO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/05/2014
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BANCO DE ALIMENTOS LÁZARA CÂNDIDA DO CARMO LEITE DE CARVALHO.)
Art. 1º Passa a denominar-se BANCO DE ALIMENTOS LÁZARA CANDIDA DO CARMO LEITE DE CARVALHO, a sede do Banco de Alimentos de Votuporanga, criado pela Lei Municipal nº 5.289, de 25 de junho de 2013.
Art. 1º Passa a denominar-se Banco de Alimentos de Votuporanga “Lázara Candida do Carmo Leite de Carvalho”, o Banco de Alimentos de Votuporanga, criado pela Lei Municipal nº 5.289, de 25 de junho de 2013.(Redação dada pela Lei nº 6.031, de 06.09.2017)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de maio de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0082/2014 de autoria da Vereadora Mehede Meidão Slaiman Kanso.