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LEI ORDINÁRIA Nº 5.479/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.479/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 13/08/2014
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.479, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/08/2014

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o bem dominical, o terreno composto de parte da Rua Mário Grejanin (Antiga Rua do Piquiseiro), objeto da transcrição nº 11.115 (parte) com as seguintes medidas e confrontações:

Imóvel: Parte da Rua Mário Grejanin (Antiga Rua do Piquiseiro)

Localização: Jardim Paraíso, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP

Área: 376,89m²

Transcrição: 11.115 (parte)

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: "Inicia num ponto na divisa com o lote 03, da quadra 15, do Loteamento Jardim Paraíso, cadastro NO.11.11.27.09; daí segue pelo alinhamento da Av. José Silva Melo, numa extensão de 14,23m até outro ponto na divisa com o imóvel objeto do cadastro NO.11.11.22.01 (área reservada para Prefeitura no Loteamento Jardim Terras de São José); daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa extensão de 29,81m, até outro ponto na mesma confrontação; daí deflete a direita e segue ainda na mesma confrontação, numa extensão de 16,17m, até outro ponto na divisa com o lote 02, da quadra 15, do Loteamento Jardim Paraíso, cadastro NO.11.11.27.08; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com os lotes 02 e 03, da quadra 15, do Loteamento Jardim Paraíso, cadastros NO.11.11.27.08 e 09 respectivamente, numa extensão de 33,00m, até o ponto inicial, totalizando uma área de 376,89m², imóvel este distante 45,00m do alinhamento da Av. Fortunato Targino Granja".

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de agosto de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento