Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 549/1963
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 549, DE 2 DE MAIO DE 1963
(AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER DA SECRETARIA DA FAZENDA, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 40.000,00, PELA VERBA QUE ESPECIFICA.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a receber da Secretaria da Fazenda, a importância de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), pela verba 314-8-98-4 – item 489/2961, do orçamento de 1961.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de maio de 1963.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria