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LEI ORDINÁRIA Nº 549/1963

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 549/1963
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1963
Data 02/05/1963
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER DA SECRETARIA DA FAZENDA, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 40.000,00, PELA VERBA QUE ESPECIFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 549, DE 2 DE MAIO DE 1963

(AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER DA SECRETARIA DA FAZENDA, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 40.000,00, PELA VERBA QUE ESPECIFICA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a receber da Secretaria da Fazenda, a importância de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), pela verba 314-8-98-4 – item 489/2961, do orçamento de 1961.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de maio de 1963.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria