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LEI ORDINÁRIA Nº 5.583/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.583/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 07/04/2015
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3025, DE 03 DE ABRIL DE 1998 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5333, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.583, DE 7 DE ABRIL DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/04/2015

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3025, DE 03 DE ABRIL DE 1998 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5333, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 1º, 7º e 8º da Lei nº 3.025 de 03 de abril de 1998, com nova redação dada pela Lei nº 5.333 de 16 de outubro de 2013, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMPcD, como órgão deliberativo relativo à sua área de atuação, com colegiado paritário de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, responsável pela coordenação da política pública para a pessoa com deficiência, cujos dezesseis membros titulares e respectivos suplentes, depois de indicados e eleitos serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos fornecerá os recursos humanos, capacitação dos conselheiros e a estrutura técnica, administrativa e financeira necessárias ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal dos Direito da Pessoa com Deficiência - CMPcD.

Parágrafo único. .....

Art. 8º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos manterá, sob forma de estrutura técnica, o funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direito da Pessoa com Deficiência - CMPcD, tendo como responsável no cargo de Secretário(a) Executivo(a) um(a) profissional de nível superior.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de abril de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento