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LEI ORDINÁRIA Nº 5.625/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.625/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 30/06/2015
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.625, DE 30 DE JUNHO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/07/2015

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para bens dominicais com fins de abertura de via pública, o terreno com Cadastro Municipal SE.11.12.11.01A, objeto da Matrícula nº 41.803 com as seguintes medidas e confrontações:

Localização: Residencial Vila Francesa, Município e Comarca de Votuporanga-SP

Localização: Município e Comarca de Votuporanga-SP (Redação dada pela Lei nº 5.721, de 22.12.2015)

Área: 4.248,41m²

Matrícula: 41.803

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Tem início em um ponto denominado M-5 localizado na divisa do Cadastro Municipal SE.11.12.11.01A de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga com o alinhamento predial da Avenida Paschoalino Pedrazzoli; daí segue no alinhamento da referida via pública no azimute 81º13'50" na extensão de 38,68 metros até o vértice V-24; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 9,51 metros e raio de 9,00 metros confrontando com o cadastro municipal SE.11.12.11.34 (matrícula 53.197) de propriedade de Construtora & Incorporadora Poloeste Ltda., no azimute 200º00'12" na extensão de 23,20 metros até o vértice V-41A; daí segue no azimute 200º00'12" na extensão de 219,89 metros, confrontando com o cadastro municipal SE.11.12.11.06 (matrícula 55.924) de propriedade de Construtora & Incorporadora Poloeste Ltda., até o vértice V-40; daí deflete a esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 18,71 metros e raio de 9,00 metros até o vértice V-39, situado na divisa do cadastro municipal SE.11.12.11.06 (matrícula 55.924) de propriedade de Construtora & Incorporadora Poloeste Ltda., com o alinhamento predial da Rua Roraima; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Roraima no azimute 260º53'57" na extensão de 25,94 metros até o vértice M-1 localizado na divisa do cadastro municipal SE.11.12.11.01A de propriedade de prefeitura do município de Votuporanga; daí deflete a direita e segue confrontando com cadastro municipal SE.11.12.11.01A no azimute 179º02'00" na extensão de 4,70 metros até o vértice M-2; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 27,78 metros e raio de 76,00 metros, na mesma confrontação, até o vértice M-3; daí segue em reta, na mesma confrontação, no azimute 20º00'12" na extensão de 213,34 metros até o vértice M-4; daí deflete finalmente a esquerda e segue, ainda na mesma confrontação, em curva com desenvolvimento de 18,66 metros e raio de 18,66 metros até o vértice M-5, marco inicial deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 4.248,41 metros a qual será destinada a abertura da Rua Orlando Luiz Teixeira.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento