ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.721/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 5.721, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/12/2015 - ED. Nº 55 - PÁG. Nº 2
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5625, DE 30 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 5.625 de 30 de junho de 2015, passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 1º .....
Localização: Município e Comarca de Votuporanga-SP
Área: .....
Matrícula: .....
Proprietário: .....
ROTEIRO: .....”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete