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LEI ORDINÁRIA Nº 5.626/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.626/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 30/06/2015
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3750, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.626, DE 30 DE JUNHO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/07/2015

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3750, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O Art. 16-A da Lei nº 3.750 de 09 de setembro de 2004, incluído pela Lei nº 5.363 de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16-A. A área compreendida entre as Ruas João Villar Pontes e a Avenida Deputado Áureo Ferreira com o uso ZS - Zona de Serviços Especiais e Institucionais, passa a ser ZCG - Zona de Comércio e de Serviços de Nível Geral e a quadra com Cadastro Municipal NO.11.15.08 entre as ruas Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, Rua Canadá, Rua Pará e a Travessa João B. de Paula passa a ser ZPR - Zona de Predominância Residencial com exceção dos lotes voltados para a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos que passa a ser ZCG - Zona de Comércio e de Serviços de Nível Geral.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento