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LEI ORDINÁRIA Nº 5.632/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.632, DE 22 DE JULHO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/07/2015
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5.528 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 259.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014 - Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Prefeitura Municipal de Votuporanga no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais) destinados a:
ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 - Fundo Municipal de Assistência Social
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 082440055.1.074 Obras e Instalações.................................R$ 180.200,00
1.074 – Reforma e Ampliação do CREAS
Fonte de Recursos
01 – Tesouro.................................................................R$ 200,00
02 - Transferências e convênios Estaduais – Vinculados.....R$ 180.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 082440055.1.075 Obras e Instalações.................................R$ 78.800,00
1.075 – Obras de Aterramento e Pavimentação do CRAS SUL
Fonte de Recursos
01 – Tesouro.................................................................R$ 3.800,00
02 - Transferências e convênios Estaduais – Vinculados.....R$ 75.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de julho de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento