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LEI ORDINÁRIA Nº 5.658/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.658, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/09/2015
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO WALTER GUERCHE)
Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO WALTER GUERCHE, o atual Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua Manoel Amatti Ramon Luques, Cadastro Municipal SE 12 05 16, Quadra 16, lotes 28 e 29, no Loteamento Jardim Bom Clima, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de setembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0126/2015 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.