Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 5.678/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.678/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 15/10/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 5.678, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/10/2015 - ED. Nº 9 - PÁG. Nº 10

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação de pátio municipalizado, bem como a delegação de competências estaduais do DETRAN-SP para execução dos serviços destinados à remoção, guarda e depósito de veículos removidos e/ou apreendidos por infração de trânsito.

Art. 2º As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.

Parágrafo único. As atividades que envolvam a remoção, guarda e depósito de veículos, poderão ser repassadas pelo Município a terceiros, mediante prévio procedimento licitatório, obedecida a legislação em vigor e as regras indicadas no plano de trabalho do convenio de que trata o “caput ” deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de outubro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação.