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LEI ORDINÁRIA Nº 5.698/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.698, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/12/2015 - ED. Nº 42 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 205.960,00 (duzentos e cinco mil, novecentos e sessenta reais), às entidades abaixo relacionadas, em 2 (duas) parcelas:
ENTIDADES | METAS | VALORES |
Centro Social de Votuporanga | 150 | R$ 23.360,00 |
Associação de Pais e amigos dos Excepcionais – APAE | 80 | R$ 23.360,00 |
Lar Beneficente Celina | 100 | R$ 23.360,00 |
Associação Amor Exigente de Votuporanga | 100 | R$ 18.360,00 |
Associação Beneficente Caminho de Damasco | 60 | R$ 18.360,00 |
Afupace – Recanto Tia Marlene | 60 | R$ 18.360,00 |
Casa da Criança de Votuporanga | 40 | R$ 13.360,00 |
Comunidade de Recuperação Nova Vida | 50 | R$ 18.360,00 |
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | 40 | R$ 13.360,00 |
Centro Social de Votuporanga - Simonsen | 40 | R$ 13.360,00 |
Comunidade São Francisco de Assis | 30 | R$ 13.360,00 |
Instituto do Deficiente Audio Visual - IDAV | 12 | R$ 9.000,00 |
TOTAL | 762 | R$ 205.960,00 |
Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária
Art. 3º As entidades beneficiadas, disposta no artigo 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de dezembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento