ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.716/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.716, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/12/2015 - ED. Nº 55 - PÁG. Nº 1
(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 5202, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.202, de 14 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação e dispositivos:
“Art. 3º Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado e o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente para que retire o veículo do local no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de remoção e aplicação de multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município – UFMs e despesas incidentes.
§ 1º Caso o veículo não possua placas de identificação para a devida notificação, a remoção será imediata.
§ 2º Quando o veículo estiver abandonado em imóvel que impeça sua remoção e esteja caracterizado perigo à saúde pública, o Poder Executivo poderá solicitar autorização judicial e força policial para sua retirada.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 188 de autoria do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.