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LEI ORDINÁRIA Nº 5.800/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.800, DE 23 DE JUNHO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/06/2016 - ED. Nº 178 - PÁG. Nº 2
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA AMBIENTAL DONA NATALIA GOMES RIBEIRO)
Art. 1° Passa a denominar-se RESERVA AMBIENTAL DONA NATALIA GOMES RIBEIRO, as Áreas Verdes, Cadastros SO 11 13 27 06 e SO 11 13 25 08, localizadas entre as Ruas Victório Cavaleri, Thomás Paes da Cunha Filho e Eduardo Regiani, no Loteamento Vila Ipiranga I, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de junho de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 86/2016 do vereador Emerson Pereira e sofreu Emenda do próprio Vereador.