Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 5.802/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.802/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 24/06/2016
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5341 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 5.802, DE 24 DE JUNHO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/06/2016 - ED. Nº 177 - PÁG. Nº 9

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5341 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O artigo 1º da Lei nº 5.341 de 06 de novembro de 2013, alterado pela Lei nº 5.439 de 09 de abril de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego “Votuporanga em Ação 2”, de caráter social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 60 (sessenta) trabalhadores .

§ 1º .....

§ 2º .....

Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 5.341 de 06 de novembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º O programa referido, consiste na geração de empregos, na concessão de bolsa auxílio desemprego no valor de meio salário mínimo, no fornecimento de cesta básica e na realização de curso de qualificação profissional, ou alfabetização, visando a redução das desigualdades sociais.

§ 1º A jornada de atividade no programa será de 4 (quatro) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana e a realização de 1 (um) dia de curso de qualificação profissional ou alfabetização no período noturno.

§ 2º Os benefícios de que trata o “caput” deste artigo serão concedidos pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, desde que motivados.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de junho de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete