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LEI ORDINÁRIA Nº 5.832/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.832, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/09/2016 - ED. Nº 233 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO)
Art. 1º Passa a denominar-se CABO SAMUEL PEREIRA BATISTA, o próprio público, Cadastro Municipal NO 11 11 01 09, localizado entre as ruas Rio Grande, Canadá e Santos Dumont, no Loteamento Jardim Santo Antônio, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de setembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 136/2016 do vereador Edilson Pereira Batista.